1. INTRODUÇÃO E ESCOPO DA PLATAFORMA SGR
Em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709/2018, a CONSTRUTORA FONTANA LTDA, por meio de seu departamento de Segurança da Informação, Tecnologia e Compliance, estabelece esta Diretiva e Política de Privacidade para regular as atividades de coleta, armazenamento, processamento e controle de dados pessoais tratados de forma eletrônica dentro do escopo do aplicativo SGR (Sistema de Gerenciamento de Refeitórios).
A plataforma SGR foi concebida para otimizar reservas ordinárias e recorrentes de refeições de colaboradores próprios ou terceirizados envolvidos nas atividades canteiristas da empresa, atuando diretamente no refeitório técnico, promovendo o combate sistemático ao desperdício socioambiental de suprimentos alimentares e garantindo uma distribuição idônea, transparente e auditável de custos corporativos indiretos entre as frentes de obras e suas respectivas prestadoras de serviço subcontratadas.
2. AGENTE CONTROLADOR E CANAL DE PRIVACIDADE DO ENCARREGADO (DPO)
Define-se, para todos os efeitos de governança corporativa, compliance legal e responsabilidade regulatória, como Controladora exclusiva das informações e dados de agendamentos tratados neste aplicativo:
- Razão Social: CONSTRUTORA FONTANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 79.667.655/0001-78.
- Endereço Físico Administrativo: Rua Domênico Sônego, 255 – Centro, Criciúma/SC - CEP 88.804-050.
- Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Setor de Compliance de Dados e Ouvidoria de Segurança, contatável e disponível diretamente por intermédio do endereço eletrônico corporativo oficial: dpo@estilofontana.com.br.
3. CATEGORIAS DE DADOS PESSOAIS TRATADOS NO SISTEMA
Para propiciar a funcionalidade legítima de refeições nos canteiros, prevenir potenciais fraudes cibernéticas de falsidade ideológica e garantir comprovação fiscal, recolhem-se e processam-se exclusivamente as seguintes categorias de dados:
- Dados Cadastrais de Qualificação: Nome completo, número de CPF, e número de Matrícula administrativa funcional necessária para enquadramento operacional nos sistemas internos do ERP Sienge de gestão de obras.
- Dados de Alocação Profissional: Perfil de usuário no sistema (Administrador, Gestor, Fornecedor ou Colaborador de Canteiro), Empresa de Enquadramento direto (propria ou prestadora parceira subcontratada) e o Canteiro de Obras padrão designado como frente física atual de atuação.
- Histórico e Métricas de Alimentação: Datas e horários selecionados preliminarmente para agendamentos e cancelamentos de reservas, histórico retroativo de consumo de pratos, registros manuais de confirmação e status gerados (Consumido, Não Consumido, Reservado ou Excedente/Extra).
- Segurança e Biometria de Dispositivo Local (Se habilitada): Chave de acesso individual do aplicativo e, opcionalmente, o uso da api nativa de autenticação rápida por impressão digital ou reconhecimento facial do próprio aparelho celular do funcionário. Reiteramos formalmente que os dados característicos puramente biométricos residem em área de armazenamento isolada e segura do próprio aparelho celular do usuário (Keychain local/Keystore), não sendo enviados, armazenados ou visíveis em qualquer banco de dados remoto da Construtora Fontana.
- Dados Eletrônicos de Rastreabilidade (Logs): Endereço IP da conexão à internet utilizada para concessão do consentimento e operações, identificador de dispositivo móvel, sistema operacional utilizado e carimbos de data/hora (timestamps GMT-3) para cada operação no aplicativo para fins estritos de trilha de auditoria civil.
4. DAS FINALIDADES COGENTES DO PROCESSAMENTO DE DADOS
Nenhum dado pessoal do funcionário é coletado ou de alguma forma armazenado se desprovido de uma finalidade explícita, transparente e amparada nas prerrogativas da LGPD. As finalidades compreendem listadas:
- Logística Preventiva e Redução de Desperdício de Alimentos: O SGR Fontana fornece estimativas precisas em tempo real das refeições que serão consumidas nas frentes de canteiro, evitando o descarte desmedido e prejuízo socioambiental de alimentos.
- Controle e Partilha Legal de Despesas: Os agendamentos possibilitam auditar e apurar adequadamente as despesas de alimentação decorrentes das atividades produtivas em canteiros de obras de subempreiteiras, gerando relatórios corporativos fidedignos para estorno financeiro de custos ou divisão operacional acordada.
- Trilha de Auditoria e Defesa de Incidentes: Impedir duplicidades na retirada de almoço, registros fraudulentos e falsidades cadastrais de refeições que comprometam o caixa de benefícios de alimentação.
5. DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
A Construtora Fontana adota políticas rigorosas para restrição de compartilhamento. Os dados do canteiro são compartilhados tão somente nas seguintes hipóteses permitidas em lei:
- Empresas Cozinheiras e Operadoras Locais de Refeição: O pessoal encarregado no refeitório industrial possui acesso aos dados mínimos para validação física da retirada (Nome, Matrícula de Origem e Confirmação de Reserva para o Dia correspondente), viabilizando o fornecimento mecânico do prato.
- Empresas Terceirizadas e Parceiros Empregadores: Os administradores de frentes terceirizadas que prestam serviços de mão de obra para a Construtora Fontana terão acesso restrito a relatórios e painéis dos agendamentos relativos unicamente aos seus empregados diretos para fins de fiscalização e contabilidade.
- Fins Fiscais, Regulatórios e Judiciais: Os dados de auditoria armazenados imutavelmente em banco de dados podem ser compartilhados com órgãos reguladores nacionais, sindicatos profissionais ou no cumprimento de liminar trabalhista que determine exibição de relatórios.
6. DO ARQUIVAMENTO, RETENÇÃO E DISPOSIÇÃO DE DESCARTE SEGURO
Os dados pessoais coletados permanecem armazenados ativamente nos computadores de servidores da Construtora Fontana enquanto perdurar o vínculo ativo, contrato de emprego ou de prestação de serviços do colaborador. Após o término definitivo da relação contratual, o cadastro é resguardado de forma inativa em ambiente eletrônico restrito visando fins judiciais pelo período legal de prescrição trabalhista civil e tributária (notadamente o prazo de até 5 ou 10 anos).
Ao atingir o termo prescricional correspondente, a totalidade das referências diretas de identidade vinculando o usuário e os agendamentos é apagada de forma eletrônica segura e definitiva dos servidores, ou submetida a rotinas irreversíveis de anonimização matemática permanente na base para estudos logísticos demográficos internos.
7. DOS DIREITOS INDISPENSÁVEIS DOS TITULARES DE DADOS
De acordo com os ditames expressos contidos no Artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), você possui total direito jurídico de solicitar a qualquer tempo na Fontana:
- Confirmação integral e transparente da existência de tratamento dos seus dados pessoais em nossos ativos;
- Acesso facilitado para visualização física e portabilidade de dados pessoais que lhe digam respeito armazenados na nuvem Fontana;
- Correção célere de dados incompletos, desatualizados ou errôneos no cadastro pessoal;
- Bloqueio ou eliminação de dados considerados desnecessários, obsoletos ou excessivos, se identificada alguma irregularidade no cumprimento da lei;
- Revogação formal do consentimento de coleta, o que implicará no encerramento compulsório da conta ativa no aplicativo SGR Fontana.
8. DOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Construtora Fontana adota medidas cibernéticas sérias e padronizadas de segurança para conferir sigilo, inviolabilidade e proteção contra danos à integridade de seus dados da plataforma SGR:
- Todas as comunicações de rede e trânsito eletrônico são submetidas a barreira criptográfica rígida sob protocolo seguro HTTPS com certificado internacional atualizado.
- Configuração nativa de controle no banco de dados baseada em regras de segurança a nível de linha (Firestore Database Rules), o que impede que outros funcionários visualizem ou tentem alterar reservas cadastradas do canteiro alheio sem estar devidamente logado.
- A integridade das trilhas de auditoria é garantida por regras robustas de escrita unicamente por inserção (append-only), impossibilitando atualizações ou apagamentos retroativos maliciosos no painel operacional de monitoração do sistema.